Foto: Divulgação Prefeitura de Videira
Com a onda de frio intenso em Santa Catarina e com a proximidade do inverno, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família tem orientado os municípios sobre a abertura de abrigos temporários e concessão de benefícios eventuais para proteger populações em situação de maior vulnerabilidade, com destaque para pessoas em situação de rua, famílias em extrema pobreza, idosos e pessoas com deficiência, além de acolhidos em instituições de longa permanência.
Segundo a diretora de Assistência Social da SAS, Gabriella Dornelles, a abertura dos abrigos emergenciais é uma das responsabilidades dos municípios previstas na Política de Assistência e pode ser feita sempre que houver necessidade em virtude do frio intenso. “A definição sobre a temperatura em que devem ser abertos os abrigos é feita de forma articulada entre Assistência Social e Defesa Civil local e varia de município para município, de acordo com a realidade dos territórios”, explica.
No município de Videira, no Meio-Oeste, o abrigo é aberto sempre que os termômetros marcarem abaixo de 5°C, garantindo proteção à população vulnerável, como ocorreu neste domingo e segunda-feira, dias 10 e 11. A exemplo do que ocorreu em 2025, o acolhimento funciona no Centro de Convivência do Bairro Vila Verde, somente no período noturno, servindo apenas para pernoite.
Gabriella cita ainda que está em vigor no estado uma nota técnica elaborada pela Diretoria de Assistência Social, no ano passado, que trata das ações de prevenção, articulação intersetorial e resposta qualificada das equipes frente às situações de risco iminente em virtude das baixas temperaturas.
Entre as orientações está a de que a gestão municipal da Assistência Social, a partir da Vigilância Socioassistencial, deve realizar o mapeamento dos territórios mais vulneráveis para que possam ser definidos e posteriormente divulgados os pontos de apoio e de referência para a população como por exemplo, entidades, postos de saúde, ginásios de esporte entre outros locais.
A confecção de materiais informativos e de divulgação dos pontos de concessão de benefícios e dos abrigos pode ser custeada com o recurso estadual do bloco de Incentivo à Gestão do Suas, na modalidade custeio, e com o recurso federal do IGDSuas.
Segundo a diretora para custear o serviço de abrigo temporário para o frio, os municípios podem utilizar o recurso do cofinanciamento estadual da Proteção Social Especial na modalidade custeio. “Para os abrigos podem ser concedidos em situação de vulnerabilidade temporária, alimentos quentes, lençóis e travesseiro, colchão, cobertores, itens de higiene pessoal, transporte, entre outras ações”, esclarece.
Ela lembrou ainda a concessão dos benefícios eventuais que podem ser ofertados pelos municípios especificamente para o período de frio, como por exemplo, o auxílio lenha, que já é uma realidade em alguns municípios da Serra. “Os municípios e a sociedade como um todo precisam estar atentos para garantir a proteção das pessoas mais vulneráveis no frio intenso, sejam pessoas em situação de rua, idosos e pessoas que vivem em situações de longa permanência. Também precisamos lembrar que o estado tem recebido um fluxo migratório muito grande, especialmente do Norte e Nordeste e muitas vezes essas pessoas que vêm de regiões quentes chegam a Santa Catarina despreparadas para enfrentar as baixas temperaturas”, completou.
Ela também ressaltou a importância do Serviço Especializado em Abordagem Social já que, em virtude do inverno, ampliam-se as demandas das pessoas em situação de rua. “Para o serviço de abordagem, em articulação com os serviços socioassistenciais, podem ser adquiridos cobertores, alimentos e bebidas quentes, entre outros itens diversos, considerando a situação de vulnerabilidade temporária e o risco de hipotermia e até morte”, disse.
Mais informações:
Texto: Helena Marquardt
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
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