5 de maio de 2026
11:21
Por: Eduardo Santinon ([email protected])
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, informa que o passe livre no transporte público da cidade é garantido a todos os estudantes, a partir de seis anos de idade, desde que matriculados em cursos regulares de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio ou equivalente, supletivos, pré-universitários e universitários, de instituições regulares localizadas em Sorocaba, seja da rede municipal, estadual ou particular. A gratuidade, porém, segue regras específicas que devem ser seguidas, inclusive o carregamento do cartão com créditos, junto à Urbes, deve ser feito a cada mês pelo estudante.
A concessão da tarifa é estabelecida pelo decreto (nº 29.549/2024), publicado na edição do dia 28 de abril, do jornal “Município de Sorocaba”. Ela é oferecida de acordo com o calendário escolar de cada aluno, com confirmação pela instituição de ensino.
O cadastro dos beneficiários, para quem não é atendido, deve ser providenciado via site da Urbes – Trânsito e Transportes (www.urbes.com.br) e o custeio do benefício é suportado por repasse da Prefeitura de Sorocaba.
Regras
As cotas gratuitas de passagens são fornecidas aos estudantes no formato de créditos no cartão de transporte, em quantidade suficiente para suprir as viagens de ida e volta, conforme frequência do curso estabelecida pela instituição de ensino.
Essas cotas são creditadas mensalmente, em uma única vez. Dessa forma, o estudante deve carregar mensalmente, e de forma gratuita, seu cartão de transporte junto à Urbes. No dia a dia de uso, o sistema de bilhetagem debita o valor da viagem, que hoje é R$ 2,65. Desta forma, a Urbes tem controle sobre a utilização do benefício.
Para obter o passe livre, o estudante não pode ser beneficiário de outros programas de transporte escolar gratuito. Outra regra é que a distância entre o endereço da instituição do aluno e a residência dele não seja inferior a um quilômetro e que tenha ligação de transporte coletivo entre os dois endereços.
Uma vez utilizada a cota mensal gratuita, o estudante que necessitar utilizar o transporte paga o valor correspondente à tarifa padrão básica. Vale destacar que a comprovação de enquadramento do benefício se dá somente após aprovação no cadastro enviado pela instituição de ensino.
O cartão de transporte escolar é de uso pessoal do estudante-titular dos direitos à gratuidade, sendo intransferível. A primeira via do cartão eletrônico é fornecida gratuitamente e cabe à Urbes o controle e a fiscalização da concessão e uso do benefício.
O aluno que obtiver o passe livre e não atingir 75% de frequência dos dias letivos do bimestre, injustificadamente, perde o direito ao benefício, situação que pode ser revertida quando ele satisfizer a referida porcentagem.
Cabe às instituições de ensino: enviar à Urbes o cadastro dos estudantes matriculados no ano letivo corrente que solicitaram o benefício e manter atualizado bimestralmente o cadastro de estudantes. No caso de desistência ou trancamento de matrícula, o benefício será cancelado após o envio do cadastro atualizado.
Contatos
Os canais de contato com a Urbes, para informações em geral, solicitação de serviços ou denúncias, são: (15) 3519-3101/3100 e o WhatsApp: (15) 99760-9621, ou diretamente na central de atendimento ao usuário, que fica no Terminal São Paulo. Já a sede da Urbes é na Rua Chile, 401, no Jardim Barcelona.


