Começou oficialmente em todo o estado de São Paulo o período de defeso da piracema, que se estende de 1º de novembro de 2026 até 28 de fevereiro de 2027. A medida, que abrange as bacias hidrográficas do rio Paraná e do Atlântico Sudeste, é fundamental para assegurar a preservação dos estoques pesqueiros e garantir que as espécies nativas completem seu ciclo reprodutivo.
Entenda a importância da proibição
De acordo com a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, vinculada ao Instituto de Pesca (IP-APTA), a restrição é uma estratégia essencial para a sustentabilidade da pesca a longo prazo. Ao interromper a captura durante a fase de reprodução, o poder público permite que as populações de peixes se renovem, mantendo o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos paulistas.
O que pode e o que não pode ser pescado
Durante esses quatro meses, a regra geral é a proibição da captura de espécies nativas. No entanto, a pesca de espécies não nativas (exóticas e alóctones) e híbridos permanece liberada, desde que respeitadas as condições de cada bacia. Entre os peixes permitidos estão tucunarés, corvinas, tilápias e diversas espécies de carpas e bagres. Em locais específicos, como a Bacia do Atlântico Sudeste, também é permitida a captura de dourado e pintado.
- Bacia do Paraná: Liberada a pesca de corvina, tucunaré, pirarucu, pacu-cd, entre outros, além de híbridos como tambacu e jundiara.
- Bacia do Atlântico Sudeste: Permitida a captura de espécies consideradas não nativas neste sistema, como o dourado e o pintado.
- Regras de captura: Pescadores amadores podem levar até 10 kg de peixe mais um exemplar. Profissionais não possuem cota para espécies não nativas.
Normas para a prática esportiva
Para quem pratica a pesca esportiva ou amadora, as exigências são rígidas. Nos rios, é permitida apenas a pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço ou varas com molinete/carretilha. Iscas naturais, como o lambari, devem possuir nota fiscal de origem legal (piscicultura). Em represas da bacia do Paraná, a pesca embarcada é permitida, enquanto reservatórios do Atlântico Sudeste possuem regras específicas sobre o uso de redes e tarrafas para profissionais.
Apoio ao trabalhador: Seguro-Defeso
O Seguro-Defeso é o auxílio destinado aos pescadores profissionais artesanais que ficam sem renda durante o período de proibição. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou recentemente o prazo para a solicitação deste benefício. Agora, o trabalhador pode realizar o requerimento entre 30 dias antes e até 90 dias após o início da vigência do defeso, facilitando o acesso ao suporte financeiro necessário durante os meses em que a atividade é interrompida.
O Instituto de Pesca recomenda que os cidadãos consultem as Instruções Normativas do Ibama (nº 25/2009 e nº 195/2008) para verificar trechos específicos, como cachoeiras e lagoas marginais, onde a pesca permanece estritamente proibida independentemente da espécie.
Com informações de Agência SP.

