A Secretaria da Fazenda de Ubatuba oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos de IPTU e manter sua situação cadastral em dia junto aos órgãos de proteção ao crédito. A iniciativa busca incentivar a cidadania fiscal, garantindo que os cidadãos possam reaver o crédito no mercado e, ao mesmo tempo, colaborar diretamente com os investimentos em serviços essenciais para a cidade – uma vez que a arrecadação do IPTU é a principal fonte de receita própria.
A medida atende às diretrizes de eficiência na arrecadação indicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e integra as ações da Resolução nº 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza soluções amigáveis e extrajudiciais para a quitação de débitos municipais.
As negociações abrangem débitos acumulados entre 2022 e 2025, que somam R$ 62,2 milhões distribuídos entre 5.440 contribuintes. A taxa de inadimplência do IPTU segue alta. Só neste ano, mais de 1.500 contribuintes ainda não registraram pagamentos, conforme dados apresentados em audiência pública sobre o segundo quadrimestre.
Comunicação transparente e segurança para o cidadão
Para garantir que todos tenham acesso às informações e possam aproveitar as condições de regularização, a prefeitura estruturou um sistema de notificação por carta, e-mail e SMS.
“Alguns moradores nos procuraram com dúvidas sobre as notificações. Confirmamos que as comunicações são verdadeiras e têm como objetivo alertar o cidadão para que ele possa regularizar sua situação o quanto antes, evitando restrições ao seu nome”, explicou o servidor da Secretaria da Fazenda, Adriano Félix Narciso.
Vantagens, parcelamento e facilidade de acesso
Regularizar o imposto traz benefícios diretos ao cidadão, como a liberação total do nome junto ao SPC e Serasa, restabelecimento do potencial de crédito para financiamentos ou compras e a certeza de contribuir para a infraestrutura da cidade.
Para facilitar o processo, o município oferece opções de atendimento.
Formas de quitação: O débito pode ser pago à vista ou parcelado, conforme as opções disponíveis para o perfil de cada contribuinte.
Canais digitais: Pelo site oficial da prefeitura, na aba de Serviços e Pesquisa de Débitos, é possível emitir guias e simular acordos sem sair de casa, bastando ter em mãos o número de inscrição do imóvel.
Atendimento presencial: Quem preferir pode se dirigir pessoalmente à central Fácil Atendimento.
Após a quitação integral ou a formalização do acordo de parcelamento, o trâmite de baixa das restrições é concluído em até dez dias úteis, prazo necessário para o processamento bancário e comunicação aos órgãos de crédito.
Atualização cadastral e pedidos de remissão
A Secretaria da Fazenda ressalta, ainda, a importância de manter o cadastro do imóvel sempre atualizado. Caso o bem tenha sido transferido ou vendido, o proprietário anterior deve protocolar a atualização dos dados junto ao município para transferir a responsabilidade tributária ao atual possuidor.
Já os contribuintes que deram entrada em processos de remissão (perdão do imposto) e identificaram pendências devem acompanhar o andamento do pedido junto à Comissão de Remissão. Como o protocolo inicial não suspende automaticamente a cobrança, a orientação é verificar a situação do processo para assegurar o correto enquadramento e a baixa do débito assim que deferido.

