A Prefeitura de Bonito realizou, na última quarta-feira (18), a demolição de uma moradia considerada irregular na Estrada Boiadeira, na região da Rua Geraldo Leite. A ação contou com o apoio do Departamento Municipal de Urbanização e Regularização Fundiária (Demurf), da Secretaria de Obras e da Guarda Municipal.
A intervenção foi motivada por constatações técnicas que apontaram a irregularidade da construção, erguida em área de preservação permanente (APP) e classificada como de risco iminente, o que inviabiliza a ocupação conforme a legislação vigente.
Imóvel estava desocupado
No momento da vistoria, as equipes constataram que o imóvel estava completamente desocupado, sem moradores e sem qualquer tipo de mobiliário ou utensílio doméstico. A ausência de ocupação, no entanto, não eliminava os riscos associados à permanência da estrutura.
Segundo o relatório técnico, a existência da edificação poderia incentivar novas ocupações irregulares, além de colocar em risco pessoas que eventualmente viessem a utilizar o espaço de forma ilegal.
Demolição e limpeza da área
Diante da situação, a Prefeitura realizou a demolição total da edificação, com o objetivo de garantir a segurança pública, proteger a integridade física de terceiros e permitir a recuperação da área.
Após a derrubada, os escombros foram retirados e destinados a local apropriado, seguindo os procedimentos adotados pelo município. A ação pode ser formalizada por meio de um Termo de Constatação e Demolição Administrativa, documento que registra tecnicamente as condições do imóvel e embasa a intervenção do poder público.
Base legal da ação
A medida adotada pelo município está amparada na legislação brasileira, especialmente no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
A Constituição Federal do Brasil estabelece, em seus artigos 5º, inciso XXIV, e 182, a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, bem como por interesse social, mediante indenização prévia e justa.
O Decreto-Lei nº 3.365 regula os procedimentos administrativos e judiciais para desapropriações, enquanto o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.228, garante ao proprietário — inclusive ao poder público — o direito de reaver a posse de um bem ocupado de forma irregular.
Proteção ambiental
Em casos envolvendo áreas de preservação permanente, a legislação ambiental brasileira é ainda mais rigorosa. Intervenções humanas, como construções, são em regra proibidas nesses locais.
Órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Ministério Público podem, inclusive, propor ações para a demolição de edificações irregulares e a recuperação ambiental dessas áreas.


