Na 20ª Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Buritis aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, que promove um marco significativo na política pública voltada à população idosa do município. A matéria reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID), cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) e estabelece diretrizes para a Política Municipal de efetivação e garantia dos direitos desse público.
O COMID será um órgão permanente, de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e controlador das políticas voltadas à pessoa idosa. Sua composição será paritária, envolvendo representantes do poder público e da sociedade civil, e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho (SEMAST).
A proposta também cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que permitirá a captação e aplicação de recursos destinados a financiar programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da proteção, da promoção e da garantia dos direitos da pessoa idosa em Buritis.
Entre as competências do Conselho estão: zelar pelo cumprimento das leis que garantem os direitos dos idosos, acompanhar e fiscalizar programas e serviços, propor melhorias na legislação, além de receber e encaminhar denúncias de violação de direitos. O órgão também terá o papel de promover campanhas educativas e de conscientização junto à comunidade.
O projeto se fundamenta na Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994), no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) e na Política Estadual de Direitos da Pessoa Idosa (Lei Complementar nº 937/2017), alinhando Buritis às diretrizes nacionais e estaduais.
A aprovação da matéria representa um avanço na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e preparada para garantir qualidade de vida e respeito às pessoas idosas.