A Secretaria de Assistência Social de Ubatuba informa que, com a chegada da temporada de Declaração de Imposto de Renda 2025, os contribuintes têm a oportunidade de destinar até 6% do imposto devido aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. A declaração pode ser feita entre 17 de março e 30 de maio.
Esses conselhos desempenham um papel crucial na implementação de políticas públicas e no financiamento de projetos voltados ao apoio de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social. Através dessas doações, os cidadãos podem contribuir diretamente para ações sociais que garantem mais dignidade e oportunidades para essas populações, como destaca Silvia Issa, secretária de Assistência Social.
Vantagens dessa Destinação:
• Incentivo Fiscal: O valor doado pode ser deduzido do Imposto de Renda a pagar, ou seja, o contribuinte não gastará mais dinheiro, apenas destinará parte do imposto a uma causa nobre.
• Impacto Social: A contribuição pode ser decisiva para a execução de projetos de inclusão, educação, saúde e bem-estar de crianças, adolescentes e idosos no município.
• Apoio à Cidadania: Além do benefício fiscal, a doação fortalece a rede de apoio social e amplia as chances de mudanças reais na vida daqueles que mais precisam.
Como Fazer:
As doações podem ser feitas durante o preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Contribuintes que optarem pelo modelo completo (que permite deduções legais) podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e mais 3% ao Fundo da Pessoa Idosa, na cidade de sua escolha.
O programa da Receita Federal calcula automaticamente o limite da doação, após o preenchimento da declaração com as informações de rendimentos e despesas. A destinação e os percentuais são definidos por lei federal. Essa escolha pode ser feita de maneira simples, sem custos adicionais para o contribuinte, que, se tiver imposto a pagar, deduzirá integralmente o valor da doação; se tiver imposto a restituir, o valor doado será somado à restituição.
Transparência e Controle:
Os recursos recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa são administrados pelos Conselhos Municipais, compostos por representantes do Executivo e da sociedade civil. A fiscalização e o controle desses recursos, bem como a prestação de contas à sociedade, ficam sob a responsabilidade dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
Para mais informações: Fernando Santos – Analista Tributário da Receita Federal
Contato: (12) 99732-3710
